Detalhes do curso: Controle Interno em Contratações para a 2ª Linha
A necessidade
A Lei nº 14.133/2021 atribui a segunda linha de defesa ao assessoramento jurídico e ao controle interno do próprio órgão (art. 169, II). No Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 309/2020 veda à auditoria interna a análise prévia de ETP, TR, editais e minutas (art. 20, IV, “b”) e exige plano para transferir a cogestão (art. 76). No Poder Executivo federal, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 exige controles proporcionais aos riscos (art. 16, § 1º). As Normas Globais de Auditoria Interna (IIA, 2024) exigem coordenação com os outros prestadores de garantia (Norma 9.5). Com a segunda linha estruturada, a auditoria interna preserva sua independência.
Ao final do curso, o participante estará apto a:
- Delimitar o escopo da segunda linha em face do jurídico e da auditoria interna.
- Calibrar o controle ao risco e selecionar processos com critério objetivo.
- Analisar ETP, TR, preços e edital com checklist e IA.
- Redigir nota técnica distinguindo impropriedade formal de irregularidade com dano.
Conteúdo Programático:
- Curso prático, com casos reais
- Ferramentas disponibilizadas aos participantes
- Conteúdo atualizado pela legislação vigente
| Nº | Módulo e destaque | Tópicos |
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| 01 | Fundamento e fronteiras da segunda linha nas contratações
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Art. 169 e Modelo das Três Linhas do IIA; Resoluções CNJ nº 308/2020, 309/2020 e 347/2020; fronteira com o assessoramento jurídico; segregação de funções. |
| 02 | Controle preventivo proporcional ao risco e seleção de processos
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Critérios de valor, complexidade, impacto, relevância e reincidência; camadas de verificação por faixa de risco; padronização de minutas; indicadores da unidade. |
| 03 | Riscos e controles-chave das contratações, com IA
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Risco por fonte, evento, causa e consequência; plano de tratamento; escalas e calibragem; controles preventivos, detectivos e corretivos. |
| 04 | Análise preventiva de ETP, TR, preços e edital pela segunda linha, com IA
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ETP (art. 18, § 1º); pesquisa de preços (art. 23) e inexequibilidade; impropriedade formal e irregularidade (art. 169, § 3º); protocolo de verificação da saída da IA; sigilo. |
| 05 | Comunicação dos resultados do controle preventivo
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Alerta e manifestação em processo; redação com IA e conferência antes da assinatura; resposta da primeira linha, monitoramento e reporte à alta administração. |